CEF divulga nota sobre dívida com o INSS

A Caixa Econômica Federal divulgou a seguinte nota, assinada pelo seu presidente interino, sobre a dívida do banco junto ao INSS.

“A Caixa Econômica Federal questiona, em juízo e nos Conselhos de Recursos, a legalidade de diversas autuações fiscais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o recolhimento de contribuições previdenciárias sobre pagamentos efetuados a seus empregados, no período de janeiro de 1989 a agosto de 1995, envolvendo fatos geradores variados como o pagamento de abono salarial, auxílio alimentação, auxílio creche, auxílio moradia, licença prêmio etc. É entendimento da Caixa que os pagamentos autuados não estão sujeitos ao recolhimento da contribuição previdenciária, que constam como a dívida da Caixa junto ao INSS.

Consoante o que determina o art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, os processo em andamento foram encaminhados à Advocacia Geral da União – AGU para análise e solução das controvêrsias existentes entre a Caixa e o INSS, tendo sido criado Grupo de Trabalho específico, com representação de ambas as partes, resultando no reconhecimento, por parte da Caixa, de alguns processos, os quais foram devidamente recolhidos nos anos de 2001 e 2002 e passaram, a partir do reconhecimento, a fazer parte da base de cálculo dos recolhimentos mensais.

De acordo com a opinião de seus consultores jurídicos e tributários, a posição defendida pela Caixa, com êxito na maioria dos caoss, está respaldada por manifestações pela não incidência da contribuição previdenciária, externadas ou jurisprudência.

Em anexo apresentamos certidão de Nada Consta (Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa), expedida pelo INSS em 11 de abril de 2003, com validade até 10 de juno de 2003. Esse documento comprova haver garantia fornecida pela Caixa para todo o valor que o INSS pleteia.”

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