CDDPH apóia interrupção de gravidez em casos de anencefalia

Por sete votos a favor e um contra, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) decidiu apoiar a liminar do ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia (feto sem cérebro).

O Conselho apoiou ainda a possível confirmação dessa autorização pelos demais ministros do STF, que ainda vão se pronunciar sobre o assunto. A decisão foi tomada após amplo debate sobre o tema entre representantes da igreja, de entidades de defesa dos Direitos da Mulher, do Conselho Federal de Medicina, do Ministério da Saúde, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e do Ministério Público. O único voto contrário foi o do procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que é um dos treze membros do Conselho. Durante a reunião, Fonteles apresentou parecer contrário à interrupção da gravidez de feto anencéfalo, que será encaminhado ao STF.

Voltar ao topo