CCJ torna crime hediondo o seqüestro de criança

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 307/03, do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), que torna crime hediondos, com pena de seis a dez anos de reclusão, o seqüestro de criança ou adolescente para colocação em lar substituto.

O projeto altera o Estatuto da Criança e Adolescente e a Lei dos Crimes Hediondos. Atualmente, o Estatuto estabelece que subtrair criança ou adolescente do poder de quem o tem sob sua guarda, em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto, será punido com pena de reclusão de dois a seis anos e multa. A proposta acrescenta esse delito no rol dos crimes hediondos e imprescritíveis.

Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região!
Seguir no Google
Voltar ao topo
O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem. Ao comentar na Tribuna você aceita automaticamente as Política de Privacidade e Termos de Uso da Tribuna e da Plataforma Facebook. Os usuários também podem denunciar comentários que desrespeitem os termos de uso usando as ferramentas da plataforma Facebook.