A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou há pouco substitutivo do
senador César Borges (PFL-BA) a um projeto de lei do senador Aloizio Mercadante
(PT-SP) que prevê reclusão de quatro a 15 anos, mais multa, para quem
utilizar, induzir, instigar ou auxiliar criança ou adolescente a praticar ou
participar de crime de homicídio, lesão corporal de natureza grave ou seguida de
morte, furto, roubo, extorsão mediante seqüestro, estupro e atentado violento ao
pudor.
A proposta prevê o aumento da pena em um terço se a criança ou
adolescente sofrerem lesão corporal grave. No caso de morte, a pena será
duplicada. O projeto foi aprovado em caráter terminativo, ou seja, sem precisar
passar pelo plenário. Com isso, o texto pode seguir direto para a
Câmara.
A CCJ também aprovou projeto de lei oriundo da Câmara que
determina a identificação do corretor responsável pela venda nas escrituras
públicas de compra e venda de imóveis. Como foi modificado, o projeto terá de
ser reexaminado pelos deputados.


