Ministro Carlos Mário
da Silva Velloso.

A Academia Brasileira de Direito Constitucional, ao congregar no quadro de seus catedráticos o brioso ministro Carlos Mário da Silva Velloso confere marcante homenagem, justa e merecida, honrando-me ao ser dela o porta-voz. Eis mister que exerço sem dele fazer jus. Sigo, nada obstante, os passos do homenageado que jamais deixou de trilhar a lição de seu conterrâneo mineiro: ?Ninguém me fará calar, gritarei sempre?, escreveu na Idade Madura o imortal Carlos Drummond de Andrade.

continua após a publicidade

De Entre Rios de Minas, o ministro Carlos Mário se fez paradigma que enobreceu a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas: na senda da magistratura, de Juiz Federal a Ministro do então Tribunal Federal de Recursos, depois no Superior Tribunal de Justiça e finalmente, em 1990, no Supremo Tribunal Federal.

Soube estender para o magistério em Minas e em Brasília, na UnB, a dimensão humana superior que lhe reveste; a Carlos Mário se aplica muito bem a lição de Paulo Freire, segundo a qual ?a educação é um ato de amor, por isso, um ato de coragem?.

Laureado em seus afazeres profissionais projetou sua perícia e ciência em vasta produção intelectual, marcadamente no Direito Público, alcançando todos os ramos do direito, e o fez sem sucumbir às fórmulas acabadas de pensar, destinatárias da acertada crítica de Nelson Werneck Sodré, ao tratar da feitura do Código Civil, na sua História da Literatura Brasileira.

continua após a publicidade

O tributo ao Ministro Carlos Mário nobilita a própria Academia, quer pelo condecorado estofo particular e intelectual do homenageado, quer porque se trata de quem sabe, como poucos, unir razão e emoção, bem apreendendo, na sabedoria e na humildade que lhe caracteriza, a lição de Cora Coralina: ?nada do que vivemos tem sentido se não tocarmos o coração das pessoas?.

Registro, em nota pessoal, meu apreço e admiração. Em função pública que exerci em Brasília, como advogado e procurador geral do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, nos idos de 1987, hauri do então Ministro do TFR as melhores preleções que o embate jurídico pode esperar de um magistrado que tem seu norte no respeito ao Estado Democrático de Direito, à cidadania e aos direitos fundamentais.

continua após a publicidade

Não fez nem faz Carlos Mário de sua inteligência uma prenda nem de sua erudição uma figura de ornato. Sujeito de seu tempo, faz-se sempre presente no debate contemporâneo das grandes questões do Estado e da sociedade brasileira.

Saudamos quem ocupa a cátedra de todas as latitudes para ser primus inter pares e para atestar que há juízes e juristas no Brasil a quem a comunidade jurídica decididamente destina a melhor de sua atenção.

Em nome da Academia e de nossos pares ecoamos, em uníssono, o reconhecimento que se faz destino.

Neste momento de vibrante simetria, aplaudimos a iniciativa da Academia Brasileira de Direito Constitucional que outorga ao Ministro Carlos Mário o assento da cátedra, e reafirmamos que o tributo é também um beneplácito à defesa das prerrogativas da ética, da prática como interesse público, e da justiça que rima com bravura.

Luiz Edson Fachin é professor titular da Faculdade de Direito da UFPR.