Carta de Florianópolis

XX Encontro Nacional dos Procuradores da República

Os Procuradores da República, reunidos em Florianópolis-sc, em seu XX Encontro Nacional, ocorrido entre os dias 28 de outubro e 2 de novembro de 2003, para discutir, como tema central, o Ministério Público e a defesa da ordem econômica e social, vêm a público externar as seguintes considerações:

1 ? É inadmissível a restrição ou limitação das atribuições do Ministério Público para investigação criminal.

2 ? O combate efetivo à criminalidade organizada e à impunidade exige a atuação investigativa do Ministério Público.

3 – A repressão aos ilícitos contra a ordem tributária só alcançará sua máxima efetividade quando o seu resultado for considerado crime antecedente ao crime de lavagem de dinheiro.

4 – Nos crimes contra a ordem tributária, a extinção da punibilidade pode decorrer do pagamento integral do tributo, somente se realizado até o início da respectiva ação fiscal.

5 – Merece repúdio a adoção de normas que, em face de parcelamento do tributo, suspendam a pretensão punitiva do Estado em relação aos crimes tributários.

6 – A prescrição retroativa é causa de impunidade e deve ser abolida.

7 ? O Ministério Público Federal é terceiro qualificado, nos termos da Lei 9.784/99, sendo relevante sua atuação de forma preventiva, durante todo o processo de formação das decisões das agências reguladoras.

8 ? Os direitos fundamentais são o núcleo da Constituição Federal, devendo o governo estar a serviço deles.

9 ? Deve-se garantir a realização dos direitos sociais, em relação aos quais não se pode cogitar de retrocesso.

10 ? Em uma sociedade pluralista, devem ser aceitas perspectivas diferentes de tornar os direitos sociais efetivos.

11 ? Reafirma-se a legitimidade do Ministério Público para promover a defesa dos direitos individuais homogêneos.

12 ? As ações coletivas são importante instrumento de racionalização da atividade judiciária e de efetivação da segurança jurídica e dos direitos sociais, devendo ser estimulada sua utilização pela sociedade civil.

13 ? Não há desenvolvimento econômico e social sem a efetiva proteção ambiental.

14 ? Em decorrência da defesa dos direitos sociais, deve ser reafirmada a oposição a medidas que impliquem redução de direitos dos aposentados.

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