Carnaval não é feriado

Ao contrário do que muita gente pensa, o carnaval, uma das festas mais comemorada e esperada pela maioria dos brasileiros, não é feriado nacional. Até mesmo a famosa “terça-feira de carnaval” e a “quarta-feira de cinzas” são considerados dias normais de trabalho.

Fica, por tanto, por escolha dos municípios e estados instituir, ou não, os dias do carnaval com feriado. Nem o estado nem o município de São Paulo, por exemplo, decretaram feriado. Já no Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado Estadual por meio da lei 5243/2008.

Nos termos das Leis nº 9.093/1995 e 9.335/1996, somente são feriados nacionais, civis e religiosos, aqueles declarados por lei. “Nos estados e municípios em que o carnaval não é feriado, o trabalho nesses dias será permitido, podendo o empregador optar por manter normalmente a atividade; dispensar seus empregados do trabalho, sem prejuízo da remuneração correspondente; ou acordar com os trabalhadores a compensação desse dia através de acordo (individual ou coletivo) de prorrogação/compensação de jornada de trabalho”, explica a advogada trabalhista paulista, Maria Lúcia Benhame.

 

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