A grande mudança prevista na proposta de reforma da Previdência elaborada por 90 entidades empresariais e de trabalhadores será a migração, ainda que parcial, do sistema de repartição (pelo qual trabalhadores ativos pagam aos aposentados) para o de capitalização (contas individuais capitalizadas).
A proposta cria dois pilares: 1) mantém o de repartição, com o benefício limitado a três salários mínimos (R$ 1.050); 2) institui o de capitalização, para o valor que exceder R$ 1.050 até o teto de contribuição obrigatória, de R$ 2.801,56. O valor da diferença será depositado em contas individuais e o segurado terá liberdade de escolha para sua poupança continuar a ser administrada pelo INSS ou transferi-la para um fundo de pensão ou um banco, o que lhe oferecer melhor rendimento.
"Ao manter o regime de repartição até três salários mínimos, a grande massa de trabalhadores, hoje 77% dos segurados do INSS, não teria qualquer mudança de regras", diz Thomás Tosta de Sá, coordenador do grupo que elaborou a proposta.
Outra novidade é a criação do programa Renda Básica do Idoso, em substituição à Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que concede um salário mínimo a todos os idosos que completarem 65 anos, mesmo sem nunca terem contribuído para a Previdência. Com o novo programa, a idade de acesso sobe para 67 anos e o valor do benefício é reduzido para meio salário.
Cronicamente deficitária porque é concedida sem pagamento prévio da contribuição, a aposentadoria rural desaparece e o trabalhador agrícola terá duas opções: ou espera completar 67 anos para receber a Renda Básica ou passa a contribuir mensalmente para receber aposentadoria normal na velhice.