Candidatos e comitês terão que se inscrever no CNPJ

A partir de agora os candidatos e seus comitês financeiros terão que se increver no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Instrução Normativa neste sentido foi assinada hoje pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nelson Jobim, e pelo secretário da Receita Federal, Everardo Maciel. A medida, que passa a vigorar já a partir de amanhã, tem como objetivo a abertura de contas bancárias para captação e movimentação de fundos de campanha eleitoral.

De acordo com a Instrução Normativa, o TSE encaminhará a relação das entidades e candidatos para a Secretaria da Receita Federal que efetuará as incrições no CNPJ. Os comitês financeiros dos partidos e os candidatos a cargo eletivo, de posse do número de inscrição do CNPJ, providenciarão no prazo máximo de cinco dias úteis a abertura das contas bancárias para a arrecadação de fundos de campanha. (Correio Web/Agência Brasil)

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