Resultado de um longo processo de negociação com diversos setores da sociedade, o PL 285/99 confirma o conceito de domínio da Mata Atlântica contido no Decreto 750/93, que abrange as florestas ombrófila densa, ombrófila mista, ombrófila aberta, estacional decidual e estacional semidecidual, bem como os manguezais, as restingas e outras vegetações litorâneas, os enclaves de savanas e campos contidos na floresta ombrófila mista (a chamada Floresta com Araucária), os enclaves de campos de altitude existentes na floresta ombrófila densa, as matas de topos de morro e de encostas no Nordeste, também chamadas ?brejos?, as formações vegetais nativas dos arquipélagos de Fernando de Noronha e Trindade e as chamadas áreas de tensão ecológica (vegetação existente nas áreas de contato entre ecossistemas).
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