Câmara aprova permissão para advogado copiar processos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (28), em caráter conclusivo, o substitutivo do relator, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), ao Projeto de Lei 855/03, que permite aos advogados retirar processos de cartórios judiciais, pelo tempo de uma hora, para extração de cópias. A proposta é do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) e altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73).

O relator fez reparos na redação do projeto, tornando sua ementa mais sucinta. Em relação ao mérito, ele recomendou a aprovação por entender que a obtenção de cópias dos autos é direito do advogado, conforme dispõe o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Contudo, no caso de prazo comum às partes, Ortiz considera que, para a mera obtenção de cópias, é razoável o tempo de uma hora, a fim de que não haja prejuízo para a outra parte.

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