Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13), por 304 a 146 votos, a emenda do senador Ney Suassuna ao Projeto de Lei 6.272 de 2005. A emenda diminui poderes dos fiscais de trabalho, uma vez que obriga qualquer decisão sobre o reconhecimento de relações trabalhistas a passar primeiro pela Justiça do Trabalho.

continua após a publicidade

O projeto aprovado, que segue para sanção presidencial, afeta ainda as relações entre empresas contratantes de empresas de uma pessoa só ? quando, para ser contratado, o empregado autônomo abre uma firma onde apenas ele é empregado, como pessoa jurídica.

Com a aprovação, os fiscais do trabalho não podem mais autuar empresas e empregadores no momento em que testemunha situações irregulares. É preciso que a denúncia seja encaminhada e julgada pela Justiça, como atualmente ocorre em muitas empresas de comunicação.

"No exercício das atribuições da autoridade fiscal de que trata esta lei, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá ser sempre precedida de decisão judicial", diz a emenda.

continua após a publicidade

"A questão é que o fiscal do trabalho não vai poder mais ter esse poder para dizer: há uma relação entre patrão e empregado aqui. Para que essa relação exista [com a mudança aprovada], o empregado vai ter que entrar na Justiça", diz o cientista político e jornalista Leonardo Sakamoto.

Ele citou o exemplo da Amazônia em que em algumas situações os trabalhadores estão no meio da mata e a mais de 300 quilômetros de distancia da delegacia do trabalho mais próxima. Além disso, acrescentou Sakamaoto, muitos cidadãos não sabem como reivindicar seus direitos.

continua após a publicidade

"Vai ser um golpe muito duro no combate ao trabalho escravo no Brasil. Há pessoas que dizem que o combate ao trabalho escravo pode vir a diminuir ou até desaparecer", afirma.

A emenda faz parte do Projeto de Lei que cria a Receita Federal do Brasil, conhecida como Super Receita.