Cai liminar contra desconto e passagem gratuita a idosos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que conseguiu derrubar, na 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (em Brasília), a liminar que desobrigava as operadoras de ônibus de viagens interestaduais associadas à Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Passageiros (Abrati) a conceder passagens gratuitas ou com desconto para idosos de baixa renda. A liminar havia sido concedida na sexta-feira passada pela 14ª Vara da Seção Judiciária Federal.

Com a queda da liminar, a ANTT voltará a fiscalizar se as empresas estão cumprindo o Estatuto do Idoso. Têm direito aos benefícios pessoas com 60 anos ou mais e que tenham um rendimento mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. As operadoras de ônibus interestaduais de passageiros têm de reservar dois assentos gratuitos até três horas antes da partida do ônibus. Para os demais assentos, as empresa terão de conceder descontos de pelo menos 50% aos idosos.

Voltar ao topo