CADEIAS PÚBLICAS VII – Ainda a formação de pessoal

Aludimos que a Escola Penitenciária do Estado do Paraná ostenta condições de formar adequadamente pessoal para gerir os estabelecimentos penais, entendo-se como tal todos os locais destinados ao recolhimento de presos. Insere-se, aqui a Cadeia Pública, local para recolhimento de presos provisórios, contudo, como sabido inúmeros condenados definitivos se encontram recolhidos nesses locais. Note-se que quando falamos em cadeia, esta unidade deve estar convenientemente separada do próprio da Delegacia de Polícia.

Para o desideratum da administração dos estabelecimentos penais (incluindo-se, repita-se, a cadeia pública com a observação acima) o pessoal incumbido das funções respectivas deve ter formação e treinamento adequado. Assim, para o desempenho de tal mister, a Escola Penitenciária assume relevante importância, pois a esta compete, além do que mencionamos anteriormente:

1. A elaboração de estudos, pesquisas, programas e a realização de levantamento das necessidades que orientem a definição dos treinamentos e cursos;

2. A realização de cursos de formação, reciclagem de pessoal e treinamentos em serviços para pessoal do Sistema Penitenciário, em todos os níveis;

3. A promoção e participação em encontros, seminários e simpósios, ciclos de estudos e conferências que visam ao aperfeiçoamento profissional dos servidores do Sistema;

4. A geração de subsídios para o setor de recursos humanos, através do fornecimento de dados sobre o aproveitamento dos servidores nos cursos realizados;

5. A orientação com base nas normas gerais da Política Penitenciária do Estado e nos moldes da Escola Penitenciária Nacional;

6. A realização de cursos de capacitação, treinamento e estágios de preparação para provimento dos cargos de lotação privativos do Sistema Penitenciário;

7. A execução de outras atividades decorrentes da legislação específica.

Além dessas atribuições, a Escola Penitenciária do Paraná mantém convênios para realização de cursos profissionalizantes, através da Secretaria da Administração e Previdência, conforme esclarece o site específico da Escola mencionada.

Claro que para o desempenho de tais misteres, estrutura adequada deverá contar a Espen, e o elenco das disciplinas colocadas à disposição do Servidor Penitenciário está a demonstrar este aspecto. Vejamos quais as disciplinas, e em função das quais a Espen está a realizar um cadastramento de docentes, procurando aproveitar os próprios funcionários do Sistema, quando possível:

Relação de disciplinas ministradas pela Espen

Comunicação e Expressão; Criminologia; Defesa Pessoal; Dependência Química; Desenvolvimento de Equipes; Direito Administrativo Trabalhalista (parece-nos que é Administrativo e Trabalhista); Direito Penal; Direitos Humanos e Cidadania; Doenças Infecto Contagiosas; Ética e Direitos Humanos; Ética e Postura Profissional; Gerenciamento de Crises; Rebelião/ Motins/ Rotinas da Unidade Penal; Gerenciamento de Pessoal; Informática: Noções, Windows, Office, Linux, Software Livre; Lei de Execução Penal; Licitações e Contratos; Material e Patrimônio; Noções de Direito; Prática do Serviço Penitenciário – Noções; Prevenção do Stress; Primeiros Socorros; Psicologia; Relações Interpessoais; Rotina e Procedimento de Segurança; Saúde do Trabalhador; Segurança Física e Eletrônica; Sindicância; Táticas Defensivas; Técnicas de Abordagem e Algemas; Teoria e Prática de Vigilância e Custódia; Tratamento Penal e Outros.

Tem-se observado, ao longo do tempo, (situando-nos de 2001 a 2004) que cursos os mais diversos já foram ministrados, em relação aos quais procuraremos dar o destaque devido. Ora, para tal mister, a estrutura mencionada é estritamente necessária, e este aspecto, felizmente, a Secretaria de Estado da Justiça absorveu, compondo, recentemente o Conselho Superior da Escola Penitenciária, o que se efetivou através da Resolução n.º 003, de 11 de janeiro de 2005.

Antevê-se, assim, novos rumos à Execução Penal no Estado do Paraná, pois que com este novo órgão, e o grande desafio que está sendo imposto à Secretaria de Justiça, qual seja o de absorver, se for o caso, os presos provisórios, sem dúvida que se poderá ostentar uma Execução digna e humana. A este respeito, também, oportunos detalhes serão trazidos, pois foi constituída comissão para os estudos a respeito da retomada da Penitenciária Metropolitana do Estado, assim como da possibilidade de, no futuro, transferir os presos provisórios para a administração da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (A respeito Resolução n.º 002 de 11 de janeiro de 2005).

Nosso questionamento formulado em 22/11/04, (Vide Cadeias Públicas I) ao que se denota está encontrando receptividade. Aguardemos.

Maurício Kuehne é presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná e 2.º vice- presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Professor da Faculdade de Direito de Curitiba.

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