Burocracia emperra julgamento do caso Copel/Olvepar

A ação por improbidade administrativa conhecida como “Caso Copel/Olvepar”, que questiona operação de compra de créditos de ICMS realizada entre a Companhia Paranaense de Energia Elétrica e a massa falida Óleos Vegetais do Paraná (Olvepar), foi protocolada em 27 de fevereiro deste ano pelo Ministério Público do Paraná. Após oito meses, no entanto, o Poder Judiciário ainda não determinou a citação dos requeridos, embora o prazo de cinco anos para prescrição continue correndo. A ação tramita na 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.

Essa paralisação se dá porque uma medida provisória, de setembro de 2001 (n.º 2225-45), prevê o chamado “juízo de prelibação”, ou seja, antes de receber a petição inicial, o juiz deve notificar os requeridos para que eles apresentem uma defesa preliminar. Só depois disso é que o magistrado decide se recebe ou não a ação, dando início ao processo por improbidade administrativa. O problema é que nem sempre os requeridos são localizados e, sem a notificação de todos eles, o processo emperra.

“Essa medida provisória, além de ser inconstitucional, é um mecanismo de proteção à corrupção, uma vez que essas ações correm o risco de prescrever sem que os envolvidos sejam julgados e punidos”, afirma a procuradora-geral de Justiça do Paraná e vice-presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça, Maria Tereza Uille Gomes, que está impulsionando um processo de conscientização e mobilização nacional a fim de discutir o tema. Ela está enviando a diversas autoridades um artigo que explica a necessidade de revogação da medida provisória.

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