Brindeiro contra foro privilegiado

Brasília

  – O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, entregou nesta semana ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer sugerindo aos ministros que revoguem a chamada lei do foro privilegiado, sancionada em 2002 pelo governo de Fernando Henrique Cardoso e que garante às ex-autoridades o direito de serem julgadas por atos de improbidade administrativa apenas em tribunais e não na Justiça de primeira instância, como ocorre com o funcionalismo público em geral. Quanto aos atuais ocupantes de cargos públicos, Brindeiro considera que eles devem ter foro privilegiado desde que seus atos configurem crimes de responsabilidade.

O parecer de Brindeiro deverá ser incorporado à ação direta de inconstitucionalidade movida em dezembro pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A entidade quer que o STF derrube a Lei 10.628, de 24 de dezembro do ano passado, que previu o direito de as autoridades e ex-autoridades serem julgadas por atos de improbidade nos mesmos tribunais que atualmente analisam ações criminais contra elas. No caso do presidente da República, por exemplo, como o STF julga os processos penais contra ele, também seria esse o tribunal responsável por avaliar as ações de improbidade.

Em seu parecer, Brindeiro argumenta que a prorrogação do foro privilegiado para as ex-autoridades não está prevista na Constituição Federal. Além disso, ele afirma que o dispositivo afronta uma decisão tomada em 1999 pelos ministros do Supremo que derrubou um entendimento segundo o qual as ex-autoridades tinham o direito de serem julgadas criminalmente no tribunal se o ato tivesse sido praticado na época em que ocuparam o cargo público. Mas o procurador-geral observa que de lá para cá a composição do tribunal mudou e que essa posição pode ser revista.

O outro dispositivo questionado pela Conamp estabelece o foro especial para as atuais autoridades. Geraldo Brindeiro acha que isso somente é possível se o ato configurar um crime de responsabilidade. “Parece-nos que não poderia o Congresso Nacional aprovar e o presidente da República sancionar lei definindo como crimes comuns todos os atos administrativos tipificados como de improbidade administrativa”, disse.

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