Maria Valéria Russo Schmidt
Luiz Felipe Russo Schmidt
As transformações econômicas dos últimos anos têm levado as empresas a um comportamento diferente daquele de exclusiva maximização do lucro. O fator financeiro é importante, mas o compromisso com a melhoria das condições sócio-econômicas do país torna-se parte da estratégia das empresas.
A visão clássica de responsabilidade social estabelece-se em 1899 com a publicação do livro “O Evangelho da Riqueza”, escrito pelo magnata do aço Andrew Carnegie. Com um ponto de vista claramente baseado em ensinamentos bíblicos, sugeria que os membros mais afortunados da sociedade cuidassem daqueles que fossem menos privilegiados; que os ricos e as sociedades empresariais fossem compreendidos como guardiões ou zeladores em benefício da sociedade como um todo.
No Brasil, a responsabilidade social das empresas começou a ser discutida a partir da década de 1960. Foi no âmbito da Associação dos Dirigentes Cristãos de Empresas que se difundiu a idéia de que as empresas, em adição a produção bens e prestação de serviços, possuíam uma função social traduzida em ações concretas favoráveis aos trabalhadores e ao bem estar da comunidade. No entanto, apenas mais tarde, com a Campanha Nacional da Ação da Cidadania contra a fome, a miséria e pela vida, é que esta visão se consolida como política empresarial necessária a consecução do Estado do Bem-Estar Social implementado pela Constituição Federal de 1988.
Fruto de uma parceria entre o sociólogo Herbert de Souza e o Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – IBASE, referido esforço é o marco da aproximação entre os empresários e as ações sociais. A partir deste momento a responsabilidade social corporativa é definida como limiar na condução dos negócios de maneira responsável e transparente não apenas perante consumidores e clientes, mas também em relação a todos aqueles que compõem a cadeia produtiva de determinado produto: fornecedores, funcionários, governo, comunidade, meio ambiente, dentre outros.
Passa-se a experimentar nova realidade; na qual os atos de uma pessoa jurídica devem afetar positivamente a qualidade de vida não só dos diretamente envolvidos no processo de produção, mas de todos os cidadãos.
Atualmente, a sociedade mercantil que se contentar em somente produzir e aferir o retorno financeiro proveniente de sua atividade está predestinada ao fracasso. É preciso que as lideranças empresariais demonstrem interesse cada vez maior no papel social de suas estruturas perante desafios como a consciência sobre a finitude dos recursos naturais e o acesso a direitos fundamentais como a saúde e a educação.
Maria Valéria Russo Schmidt e Luiz Felipe Russo Schmidt são advogados e atuam nas áreas do Direito Empresarial, Direito do Terceiro Setor e do Direito Penal.


