O descontentamento com o serviço prestado pelos planos de saúde não atinge só os médicos – que paralisaram os serviços na quinta-feira passada -, mas a população em geral. As reclamações mais frequentes dos usuários, segundo o advogado Julius Conforti, são por negativas de procedimentos, até mesmo com intervenção na conduta proposta pelo médico; descredenciamentos de médicos, hospitais e laboratórios; além de reajustes abusivos.

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Por causa de um câncer na tireoide, Renata de Castro Oliveira, de 29 anos, tenta desde fevereiro obter autorização da Amil/Medial para fazer o tratamento indicado por seu médico, a iodoterapia. A desculpa do plano de saúde era de que o medicamento não era adequado para esse caso, revela Renata. Ela conta que um dia antes do procedimento, que envolve um mês de restrição a diversos alimentos, a Amil ligou negando a autorização. “Hoje (26/4) a mesma funcionária que me telefonava todos os dias dizendo que o tratamento não era coberto pela Amil disse que a autorização – ‘referente à questão do jornal’ – estava liberada”, diz.

 

Luciana Coelho de Marchi Gherini, de 44 anos, passa pelo mesmo problema de Renata. Por ter histórico de câncer de pele na família, desde janeiro tenta fazer o exame de Dermatoscopia Digital, também pela Amil/Medial. “Busquei os 6 locais e uma médica indicados pelo plano para realizar o exame, em vão”, diz Luciana. Após 3 meses de tentativas frustradas, a Amil respondeu a Luciana que o exame não estava previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ao jornal O Estado de S. Paulo a Amil justificou dizendo que o exame não é a única opção diagnóstica para esse tipo de situação.

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Para Conforti, a negativa da Amil é indevida. O advogado defende que as resoluções da ANS não podem ser aplicadas de forma limitativa, de modo a causar prejuízos aos usuários. “A indicação médica, desde que justificada, deve ser respeitada pela Amil, sob pena de caracterização de intervenção na conduta médica”, explica.

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Outra reclamação de Luciana se refere ao descredenciamento do Hospital São Luís sem aviso prévio. Em geral, diz Conforti, a ANS segue a Lei 9.656/98, em que os planos só devem comunicar os consumidores se houver substituição de hospital. “Já o Poder Judiciário vem proferindo decisões no sentido de que a prévia comunicação sobre os credenciamentos é obrigatória para qualquer hipótese de alteração da rede hospitalar, seja por redução ou por substituição.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.