União não recorre e terá que pagar R$ 81,5 milhões

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, encaminhará à Advocacia Geral da União (AGU) as peças principais de um processo no qual a União Federal foi condenada a pagar R$ 81,5 milhões a funcionários que pleitearam o pagamento de diferenças salariais de 84,32% ao mês, relativamente ao IPC de março de 1990 (o “Plano Collor”). Apesar da matéria estar pacificada no sentido de que o pagamento das diferenças salariais não é devido, a União não compareceu à Justiça em anos anteriores para se defender e acabou sendo condenada à revelia nesse processo.

“Fiquei surpreso com o fato de a União ter perdido uma ação de altíssimo valor e que envolve matéria jurídica favorável a ela, simplesmente por não ter se defendido”, afirmou o ministro. O processo foi ajuizado em junho de 1992 pelos servidores da Escola Técnica Federal de Sergipe, representados no processo por seu sindicato, o Sinasefe. A ação chegou ao TST e hoje encontra-se em fase de execução, tendo terminado o prazo para o ajuizamento de ação rescisória que teria como objetivo anular a sentença que condenou a União.

Até maio de 2001, as instâncias anteriores haviam fixado o valor da causa em R$ 81.548.019,90, mas o TST ainda examinará um recurso da União no qual o valor da condenação poderá ser limitado ao período anterior à mudança do regime jurídico de celetista para estatutário (o que ocorreu em dezembro de 1990). O processo, que no TST ganhou o número AIRR 00911/2002 e tem como relator o juiz convocado Alberto Bresciani, tramita na Terceira Turma do Tribunal.

Reunião discute reforma

São Paulo

(AE) – Representes de empresários e centrais sindicais de trabalhadores voltam a discutir hoje a reforma trabalhista e sindical. A “4.ª Reunião das Confederações de Empresários com as Centrais Sindicais” acontecerá na sede da Força Sindica l, em São Paulo. Além de Força Sindical e Central Única dos Trabalhadores (CUT), representarão os trabalhadores a Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), a Central Autônoma de Trabalhadores (CAT) e a Confederação Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB).

Do lado dos empresários, participam a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), a Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

Rejeição

O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou ontem a revogação dos direitos trabalhistas em negociação coletiva “a ponto de afrontar o princípio constitucional da isonomia salarial”. A decisão da Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI1) beneficia um ex-empregado da Light Serviços de Eletricidade S. A. que reclama o pagamento de diferenças salariais referentes à equiparação salarial com um colega que, na época em que trabalhou na empresa, recebia salário maior, apesar de exercer as mesmas tarefas na área administrativa. O pedido dele será, agora, examinado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1.ª Região).

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