Tucanos seguem Democratas e entram com ação contra aumento de imposto

Brasília – Três dias depois do Democratas (DEM), o PSDB protocolou nesta quinta-feira (10), no Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o Decreto nº 6.339, de 3 de janeiro, que dobrou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para pessoas físicas.

Na ação, os tucanos pedem a concessão de liminar para suspender a vigência do decreto até decisão definitiva do mérito, solicitam que o presidente da República seja notificado para dar os esclarecimentos necessários sobre o aumento do imposto e que, ao fim do processo, seja declarada a inconstitucionalidade do decreto presidencial.

Três argumentos foram destacados pelos advogados do PSDB na Adin: o decreto determinou a quebra de isonomia entre contribuintes, pois o aumento do IOF incidiu somente sobre pessoas físicas (mantendo a alíquota anterior para pessoas jurídicas); a decisão do governo representou "uma burla, por decreto, de uma decisão do Congresso", que rejeitou a prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)"; e representou ofensa ao princípio do não-confisco, porque o governo restabeleceu, por decreto, o mesmo patamar de tributação rejeitado pelo Legislativo.

Para protocolar a Adin, estiveram no STF, em pleno recesso parlamentar, os principais dirigentes do PSDB: o presidente do partido, senador Sérgio Guerra (PE); os líderes no Senado, Arthur Virgílio (AM), e na Câmara, Antonio Carlos Pannunzio (SP), e o ex-presidente tucano senador Tasso Jereissati (CE).

Entre os argumentos apresentados pelo PSDB na Adin, está o de que "os contribuintes mais humildes serão os mais prejudicados, pois, se já tinham dificuldades para obter crédito, agora passam a pagar mais caro por ele".

Segundo a Adin, para o mutuário pessoa física, a alíquota diária dobrou: passou de 0,0041% para 0,0082%, mais uma incidência única de 0,38% (que era o mesmo percentual da CPMF incidente sobre cada movimentação financeira). Argumentam os advogados na Adin que o decreto "nada mais fez do que retomar a finada CPMF, tomando como sucedâneo dela o IOF, numa evidente burla à vontade parlamentar, manifestada há poucas semanas [na madrugada do dia 13 de dezembro último]".

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