TST pede garantia de estabilidade na reforma

O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Francisco Fausto, defendeu a regulamentação do princípio constitucional que proíbe a dispensa imotivada do trabalhador, antes mesmo de o governo fechar a proposta de “faxina” na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em estudo no Ministério do Trabalho.

A sugestão foi encaminhada ao ministro do Trabalho, Jaques Wagner, engrossando uma polêmica em torno da reforma que foi iniciada pelo movimento sindical – inclusive a CUT (Central Única dos Trabalhadores) – e que pode comprometer o projeto de reforma trabalhista que está sendo negociado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com o Congresso Nacional.

Fausto explicou que a Constituição acabou com a estabilidade no emprego, mas criou o princípio da proibição da demissão imotivada, a ser regulamentado por lei complementar. “É hora de fazer isso para que o trabalhador não veja esse enxugamento da CLT como uma iniciativa contra ele”, argumentou.

Em ofício encaminhado ao ministro do Trabalho, o ministro defendeu a garantia de emprego. “Se o atual governo pretende enxugar a CLT, afastando a letra morta do texto legal ou suprimindo o detalhismo das condições de trabalho, é hora certa, sem dúvida, de regulamentar, em legislação complementar, a norma prevista na Constituição Federal de 1988 pela qual se estipulou a proteção da relação de emprego contra a dispensa sem justa causa”, disse

Emprego

A Constituição de 1988 protege o trabalhador contra a dispensa imotivada (artigo 7.º, inciso I, E) e estabelece (artigo 10.º, inciso I, ADCT) que, enquanto essa norma não for regulamentada por lei complementar, o empregador pagará multa de 40% sobre os depósitos Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) efetuados na conta vinculada do empregado dispensado sem justa causa.

O presidente do TST defende a tese de que a estabilidade no emprego pode coexistir com o FGTS, mas ele admite que o entendimento predominante é que são direitos excludentes. Tanto que, antes da Constituição de 1988, quem fizesse opção pelo FGTS perdia a condição de estável no emprego. A partir da Constituição de 1988, todos trabalhadores passaram a ser regidos pelo FGTS, mas, segundo Francisco Fausto, não perderam parte da estabilidade porque foi adotado o princípio da proteção do emprego contra a dispensa imotivada.

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