TSE proíbe publicidade federal

Brasília (AB) – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, vetou a veiculação de mais uma publicidade do governo federal. Ele proibiu, ontem à noite, a continuidade do uso da logomarca do programa "Brasil Sorridente", conforme pedido feito pela Subsecretaria de Comunicação Institucional da Secretaria Geral da Presidência da República. O programa presta atendimento odontológico à população de baixa renda.

Segundo a assessoria de imprensa do TSE, a proibição ocorreu porque o uso da logomarca, que faz referência ao Ministério da Saúde e ao governo federal, seria um tipo de propaganda, com influência no processo eleitoral. Em nota, a assessoria informa que o ministro descartou o caráter de "grave e urgente necessidade pública" da publicidade, defendido pelo governo para continuar com o uso da logomarga.

Ainda de acordo com a assessoria, Mello citou o artigo 73 da Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições. O artigo proíbe aos agentes públicos autorizar publicidade institucional nos três meses anteriores às eleições. 

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