TSE proíbe passar verbas durante período eleitoral

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu ontem o governo federal e os estados de fazerem transferência voluntária de recursos aos municípios nos três meses anteriores às eleições municipais, mesmo verbas provenientes de convênio ou de qualquer outra obrigação preexistente ao período. A decisão é uma derrota do governo Lula, uma vez que contraria o parecer da AGU (Advocacia Geral da União), que permitiu o repasse de verbas para as prefeituras no período eleitoral.

A decisão foi dada pelo presidente do TSE, ministro Sepúlveda Pertence, e não cabe recurso. O ministro respondeu a uma consulta formulada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). De acordo com o advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, para a verba ser liberada, bastaria a aprovação de todos os atos preparatórios, como contrato, cronograma de execução e licitação para compra de material.

A AGU emitiu a opinião formal sobre o tema a pedido do ministro José Dirceu (Casa Civil), que tinha sido consultado pelo ministro Olívio Dutra (Cidades). O advogado-geral disse que a questão é meramente técnica e negou que haja motivação política de beneficiar aliados do governo Lula. O governo assumiu o compromisso de repassar R$ 438 milhões para obras e investimentos que deputados e senadores incluíram no Orçamento da União. Aliados do Planalto tiveram carimbadas 59,7% do valor das emendas apresentadas. Os oposicionistas obtiveram empenho de só 21,3% das propostas.

De acordo com Pertence, a permissão da transferência de recursos só é permitida para atender a situação de emergência, de calamidade pública ou para a execução de obras ou serviços já fisicamente iniciados. Ele disse que a vedação não compreende a celebração de novos convênios, mas apenas a transferência efetiva dos recursos.

Segundo o presidente do TSE, a interpretação que restringe às obras cuja execução física esteja em andamento a possibilidade de transferências voluntárias de verbas federais ou estaduais aos municípios, no período eleitoral, ?não constitui demasia capaz de desarticular ou frustrar o desenvolvimento de toda a administração pública?, observou. No entender do ministro Pertence, ?cuida-se, afinal, de apenas um trimestre de vigência da proibição, da qual, por outro lado, se ressalva a transferência de recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública?.

Pela Lei Eleitoral (nº 9.504/97), a União está proibida, desde sábado, de fazer transferências de verbas para estados e municípios.

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