TSE mantém multa a ex-governador do Rio Grande do Sul

O ministro José Delgado, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não aceitou recurso de Germano Rigotto (PMDB-RS) contra multa recebida por propaganda eleitoral irregular durante as eleições de 2006. Rigotto era então candidato à reeleição ao cargo de governador do Rio Grande do Sul. O recurso especial eleitoral foi negado porque o advogado que o apresentou não anexou uma procuração. Com essa decisão, fica mantida a aplicação de multa no valor de 5 mil Ufirs (cerca de R$ 5,3 mil). O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) aplicou a multa porque o candidato divulgou propaganda eleitoral em outdoor, o que é proibido pelo artigo 39 da Lei 9.504/97.

Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região!
Seguir no Google
Voltar ao topo
O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem. Ao comentar na Tribuna você aceita automaticamente as Política de Privacidade e Termos de Uso da Tribuna e da Plataforma Facebook. Os usuários também podem denunciar comentários que desrespeitem os termos de uso usando as ferramentas da plataforma Facebook.