TSE mantém cassação de 10 minutos da propaganda do PT em São Paulo

O ministro José Delgado, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a recurso que pretendia reformar decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) que reduziu para a metade os 20 minutos por semestre reservados ao Partido dos Trabalhadores (PT) a título de propaganda partidária em âmbito estadual, no rádio e na televisão. Como a decisão foi monocrática (individual), o diretório paulista do PT ainda pode recorrer ao plenário do TSE. A cassação dos 10 minutos de propaganda estadual só será efetivada após o trânsito em julgado da decisão, isto é, quando não couber mais nenhum recurso.

A penalidade aplicada ao PT é resultado de representação feita pelo diretório do PSDB de São Paulo contra propaganda partidária petista veiculada no início de 2006, a qual, em vez de divulgar os ideais e o programa do partido, enfatizou as realizações da ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy nas inserções estaduais de rádio e TV. Marta era, então, pré-candidata ao governo paulista.

O plenário do TRE/SP entendeu que o PT desvirtuou a finalidade da propaganda partidária, com flagrante promoção pessoal da ex-prefeita da capital paulista e aplicou a perda de tempo em dobro àquele usado nas inserções da propaganda partidária. O PT de São Paulo, então, interpôs recurso ao TSE pedindo a modificação da decisão do TRE paulista. O ministro José Delgado, no entanto, considerou correta a decisão, entendendo que ficou caracterizado o desvirtuamento da propaganda partidária, que foi utilizada para promoção pessoal de Marta Suplicy.

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