TSE exigirá prestação quinzenal de contas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer que os candidatos e partidos façam prestação de contas a cada 15 dias e não mais apenas ao fim da campanha. Pretende também que toda a contabilidade eleitoral fique disponível ao público na internet e seja submetida à Receita Federal para efeito de punição tanto dos candidatos beneficiados quanto dos financiadores, em caso de doações ilegais. Essas medidas integram o último bloco de propostas que o TSE prepara para coibir o caixa dois e moralizar as eleições de 2006.

Elaborado por uma comissão de juristas, o conjunto de propostas inclui quatro projetos de lei, em tramitação no Congresso, que aumentam as penas para os crimes eleitorais e impedem maquiagens que legendas e candidatos usam na prestação de contas com o objetivo de encobrir o uso de caixa dois. Esse último bloco de sugestões, a ser entregue segunda-feira ao presidente do Tribunal Superior, ministro Carlos Velloso, foi preparado pelo advogado Fernando Neves, especialista em direito eleitoral, e pelo ex-secretário da Receita Everardo Maciel.

Para que entrem em vigor nas eleições deste ano, as medidas precisam estar aprovadas até 5 de março. As que se referem à prestação de contas, deste último bloco, serão baixadas por resolução do tribunal, mas ainda dependem das críticas e sugestões das siglas, em consulta pública que começa segunda-feira. Dentro de duas semanas, o relator do subgrupo, ministro Caputo Bastos, submeterá o parecer ao pleno do órgão.

A comissão que elaborou o anteprojeto de moralização eleitoral foi coordenada pelo jurista René Ariel Dotti. Além de tipificar uma série de crimes eleitorais até agora relevados, a proposição fixa penas de perda de mandato e suspensão de direitos políticos para os envolvidos em caixa dois e aumenta, substancialmente, tanto as multas quanto a pena para crimes eleitorais.

Prática generalizada na política brasileira, em todos os níveis, o caixa dois será punido com pena de 3 a 8 anos de prisão, mais perda do mandato. A legislação atual prevê só prisão de 1 a 5 anos. Também pode levar à perda do mandato. A nova legislação também preverá suspensão dos direitos políticos, com impedimento de exercício do mandato, para qualquer tipo de condenação criminal do candidato

Uma das resoluções estabelecerá que, em caso de suspeita em relação à doação de campanha, a Justiça Eleitoral poderá fazer auditorias não só nas empresas que doaram, mas na agremiação que a recebeu. As inspeções serão feitas in loco, com a ajuda de auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Receita.

Pela proposta de Maciel e Neves, o TSE e o Ministério da Fazenda baixarão as normas para incluir a Receita na fiscalização das contas das campanhas eleitorais. Com isso, pretende-se suprir as deficiências verificadas nos mecanismos de controle da Justiça Eleitoral. Uma vez constatada irregularidade a Receita estenderá a fiscalização ao comitê da campanha, ao partido e às empresas doadoras. As contribuições financeiras terão de ser declaradas no Imposto de Renda (IR).

Se a proposta for aprovada, serão proibidos os saques em dinheiro vivo na boca-do-caixa e a Receita criará um documento, de preenchimento obrigatório, para empresas doadoras de material de campanha ou serviço. O documento deve conter número das notas fiscais e dados detalhados sobre o material fornecido ou o serviço executado, com os respectivos valores.

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