TSE desobriga deficientes de votar

Brasília (AE) – Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na última semana que os deficientes que tiverem grandes dificuldades para chegar aos locais de votação estão desobrigados de votar. O entendimento foi firmado durante o julgamento de uma consulta da Corregedoria Regional Eleitoral do Espírito Santo. Os integrantes do TSE acompanharam o voto do ministro Gilmar Mendes, que ressaltou o fato de que algumas deficiências tornam praticamente impossível o exercício das obrigações eleitorais. Entre elas foi destacada a tetraplegia e a deficiência visual no caso de a pessoa não dominar o braile.

Gilmar Mendes observou que nem todas as salas de votação têm acesso adequado para deficientes físicos. Ele disse que a Constituição não trata do voto dos inválidos. No entanto, faculta o alistamento eleitoral e o voto apenas aos analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Ao tornar facultativo o voto dos idosos, o ministro avaliou que certamente o Congresso baseou-se nas prováveis limitações físicas decorrentes da idade avançada. Alguns deficientes também enfrentam graves limitações, concluiu o TSE.

Analfabetos

O vice-procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, encaminhou um parecer ao TSE opinando pela inelegibilidade dos candidatos considerados analfabetos funcionais. O assunto será discutido pelo TSE em breve porque a Procuradoria Regional Eleitoral de Goiás recorreu da decisão da Justiça Eleitoral daquele estado que considerou válido o registro da candidatura a vereador de um político que foi reprovado em teste de interpretação de texto e ditado.

Segundo Gurgel, “o alfabetismo exigido pela legislação eleitoral jamais pode ser limitado ao mero desenho ou simplória decodificação de signos lingüísticos. O recorrido pode até saber ler, mas não sabe o que está lendo. Trata-se, assim, do denominado analfabeto funcional, incapaz de estabelecer relações de sentido entre as palavras”.

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