TSE dá mais prazo para Câmaras se adequarem à lei

O prazo para as Câmaras Municipais se adequarem à mudança do número de vereadores determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi prorrogado para o dia 9 de junho.

A data inicial para as modificações era o dia 1.º, mas o tribunal decidiu estender o prazo a pedido dos municípios. De acordo com a resolução publicada pelo TSE, cidades com menos de um milhão de habitantes terão de respeitar a cota mínima de nove parlamentares e a máxima de 21. A mudança no número de vereadores começa a valer nas próximas eleições.

Os novos critérios para definição do número de vereadores que serão eleitos nas eleições municipais de 3 de outubro tomaram por base os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A quantidade de cadeiras das novas Câmaras serão fixadas proporcionalmente ao número de habitantes do local. Caso o município ignore a ordem do TSE, a Justiça Eleitoral terá autonomia para determinar o novo número de vereadores. No entanto, uma proposta de emenda constitucional (PEC) que está no Senado faz nova alteração na composição das Câmaras Municipais. Até que a emenda seja aprovada, vale a decisão do TSE.

Ação

A decisão foi tomada um dia depois de a União dos Vereadores do Brasil (UVB) ter ajuizado Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que regulamentou a quantidade de vagas nas Câmaras Municipais. A decisão reduziu o número de vereadores do município paulista de Miraestrela, ao dar interpretação aritmética ao artigo 29 da Constituição, que relaciona a quantidade de vagas nas Câmaras Municipais ao número de habitantes das cidades.

Na prática, a decisão significa que o STF provocou a redução no número de vereadores de parte dos 5.567 municípios brasileiros, o que provocou uma forte reação das entidades que representam os vereadores em todo o Brasil. “Em inumeráveis municípios brasileiros, com população reduzidíssima, há exagerado número de vereadores, em flagrante desrespeito aos critérios de proporcionalidade previstos na Constituição”, afirmou, durante o julgamento, o relator do recurso e presidente do STF, ministro Maurício Corrêa.

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