TSE confirma decisão de cassar deputado alagoano

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o pedido do deputado estadual Antônio Holanda Costa Júnior (PTdoB-AL) para suspender a decisão do Tribunal Regional alagoano de cassação do seu mandato pela acusação de compra de votos. De acordo com o Ministério Público (MP), o candidato teria prometido pagar R$ 50 para quem votasse nele nas eleições de 2006. A decisão de negar o pedido foi do ministro Ari Pargendler.

Pessoas chamadas de "ponteiros" ficavam encarregadas de reunir e tirar uma cópia dos títulos eleitorais dos convocados. Depois de cadastrados, eles recebiam um cartão magnético com a foto e o número do candidato Antônio Holanda Júnior e a frase "Trabalhando por Alagoas". No verso do cartão havia uma lista com fotos e números dos candidatos apoiados por Antônio Holanda e uma tarja preta como as usadas em cartões de crédito.

Na hora do voto, os eleitores deveriam digitar os números dos candidatos que constavam no cartão e, no final, passar a tarja sobre a urna eletrônica. Com isso, os votos do eleitor ficariam registrados no cartão, e somente assim receberiam os R$ 50,00.

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