Em sessão de seu tribunal pleno, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou a atualização da tabela de multas administrativas aplicadas contra administradores públicos com contas irregulares. A atualização das multas está autorizada pela Lei Orgânica do Tribunal, normatizada pelo Regimento Interno, ambos em vigor desde o ano passado. O índice aplicado é o FCA – Fator de Conversão e Atualização – utilizado pelo governo estadual para atualizar créditos tributários. Esta é a primeira vez que o TCE realiza a atualização das suas multas.
Desde a última quinta-feira, as multas administrativas aplicadas pelo tribunal, que variavam de R$ 100,00 até R$ 2.000,00, passam a variar de R$ 101,98 até R$ 2.039,64, após a aplicação do índice oficial em 1,98%. O plenário também decidiu que multas ou restituições de valores menores que R$ 101,98 não serão encaminhados para cobrança, mas permanecerão no arquivo, sem emissão de Certidão de Débito à dívida ativa. A intenção, segundo o diretor da DEX – Diretoria de Execuções – Luiz Fernando Stumpf do Amaral, é atender os princípios da economicidade, razoabilidade e finalidade pública, evitando que o custo da cobrança seja maior do que o valor do ressarcimento. A diretoria acompanha também a devolução de recursos públicos devidos por administradores que causaram prejuízo ao patrimônio público.


