TRF2 condena policiais e advogado por corrupção

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou o delegado Hélio Khristian Cunha de Almeida, o escrivão Carlos Alberto Araújo Lima e o advogado Mário Jorge da Costa Carvalho por corrupção passiva na Superintendência Regional da Polícia Federal (PF) do Rio de Janeiro. De acordo com as investigações, Almeida, Lima e Carvalho simularam inquéritos para cobrar propinas de supostos investigados. Eles tinham sido absolvidos em Primeira Instância.

Além de perder o cargo, Almeida cumprirá 2 anos e 6 meses de prisão em regime aberto e terá de pagar multa. Lima foi punido com 1 ano e 4 meses de cadeia e pena pecuniária que foi convertida em prestação de serviços comunitários. Carvalho, que atuava como porta-voz do delegado da PF no contato com as vítimas, foi condenado a 2 anos de clausura.

 

O delegado e o escrivão da PF foram sentenciados, por unanimidade, pela 2ª Turma do TRF2 pela gravidade do crime, que “atenta contra a credibilidade” da polícia, e por ter violado o dever com Poder Público. A Procuradoria Regional da República da 2ª Região, que entrou com a ação no TRF2 contra a absolvição em Primeira Instância, concluiu que o grau de instrução de Almeida, Lima e Carvalho, a premeditação dos crimes, a sofisticação e a multiplicidade de ações dos atos dos réus foram agravantes das penas.

Contra o delegado, também constaram “a audácia em usar a Superintendência da PF-RJ para intimidar e constranger as pessoas, e desmoralizando o órgão; o grave desvio de finalidade no uso dos poderes de investigação; a posição de protagonismo dentro da PF ao presidir inquéritos, e a prática de falsidade ideológica no ofício expedido ao 9º RGI, com ofensa à imagem e credibilidade do MPF (Ministério Público Federal)”.