TRF ordena que ex-superintendente da PF cumpra pena

Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2, do Rio e do Espírito Santo) acatou recurso da Procuradoria da República e determinou o imediato cumprimento da pena de quatro anos e seis meses de prisão contra o ex-superintendente da Polícia Federal do Rio, delegado Edson Antônio de Oliveira, pelo crime de concussão (extorsão praticada por funcionário). A sentença, de agosto de 1977, foi dada pelo juiz da 1ª Vara Federal Criminal. Além da prisão e de uma multa, o ex-diretor da Interpol no Brasil perderá o cargo de delegado.

A defesa do delegado insistia na tese da prescrição da pena por conta do lapso de tempo por terem se passado mais de 12 anos da sentença, tese que chegou a ser acolhida pelo juiz da 1ª Vara, Marcos André Bizzo Moliari. A tese contrariou o entendimento da ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, que em dezembro passado tinha determinado o imediato cumprimento da pena.

No julgamento de ontem à noite, a desembargadora Maria Helena Cisne e os juízes convocados Aloísio Gonçalves de Castro Medes e Marcelo Granado acataram a tese de que o prazo de prescrição recomeçou em abril de 2002, quando o mesmo TRF-2 julgou as apelações da defesa e do Ministério Público do caso. Houve modificação da sentença já que o delegado também foi condenado por falsidade ideológica, crime depois prescrito. Foi o entendimento da ministra Ellen Gracie que, na sua decisão, registrou que o acórdão condenatório do TRF “qualifica-se como causa de interrupção da prescrição penal, posto que equiparado, para tal fim, à sentença condenatória recorrível”.

Como a decisão do TRF-2 simplesmente determina o cumprimento de uma decisão emanada do Supremo, não há mais como o réu recorrer para, como definiu a ministra Gracie, procrastinar o cumprimento da sentença. Caberá agora ao juízo da 1ª Vara Federal, ao ser comunicado da decisão de ontem à noite, expedir o mandado de prisão contra o delegado.

O mesmo delegado, em decisão da mesma 1ª Turma Especializada do TRF-2, e ainda com o juiz federal convocado Aluísio Mendes como relator, teve confirmada a condenação que lhe foi imposta em julho de 2002 pelo crime de corrupção passiva, por ter recebido propinas pagas por bicheiros, como constava das anotações do livro caixa de Castor de Andrade apreendidos em Bangu em 1994. A pena que anteriormente tinha sido de 3 anos e meio pulou em agosto passado para sete anos de reclusão, mas ele ainda tem direito a recurso.

Fama e condenação

Oliveira ficou famoso em 1993, ao dirigir a Interpol no Brasil e ser encarregado de prender o ex-tesoureiro da campanha de Fernando Collor, Paulo César Farias. Apesar das muitas viagens que fez, não efetuou a prisão. Apenas conduziu PC Farias de Bangcoc, na Tailândia, onde ele foi preso, para o Brasil. Depois, por conta da fama, candidatou-se a deputado federal pelo PSDB, espalhando pela cidade a foto dele desembarcando de um avião com PC Farias, mas não conseguiu se eleger.

Sua condenação neste caso foi por conta de ter sido acusado de, em 1986, quando chefiava o setor de Migração e Passaportes, ter conduzido “investigação informal” sobre dois comissários da extinta Varig com vultosas quantias depositadas em contas bancárias no exterior. Mesmo diante de uma possível prática criminosa dos dois – remessa ilegal de divisas – o delegado não instaurou oficialmente um inquérito, realizando o que chamou de investigação paralela, através da qual cobrava propina dos dois para não abrir um procedimento oficial. Chegou a visitar a casa dos comissários de madrugada para fazer ameaças, o que provocou a reação dos dois que o denunciaram.

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