TRF nega suspensão do arresto dos bens de Luiz Estevão

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Distrito Federal, negou o pedido do Grupo OK para suspender o arresto dos bens do empresário Luiz Estevão. A suspensão foi pedida no recurso da empresa contra a decisão da 19ª Vara da Justiça do DF, que, em maio deste ano, determinou o arresto.

No seu despacho, a desembargadora considerou que não existe ?perigo de dano grave e de difícil reparação? com a manutenção do arresto, porque os bens do empresário já estavam indisponíveis por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) e da 12ª Vara da Justiça Federal de São Paulo.

A indisponibilidade dos bens decretada pelo TCU venceu em 22 de maio deste ano. No dia seguinte a Procuradoria Regional da União no DF conseguiu a decretação do arresto dos bens na 19ª Vara da Justiça Federal do DF. O arresto e a indisponibilidade dos bens são tecnicamente diferentes, porém com efeitos parecidos, concedidas em ações distintas – uma em São Paulo (indisponibilidade dos bens) e outra no Distrito Federal.

Segundo a desembargadora, o arresto cria uma nova situação jurídica para os bens apreendidos. Neste caso, os bens ficam materialmente sob a guarda judicial, sendo o empresário o fiel depositário. O arresto é a garantia da ação de execução impetrada pela Advocacia Geral da União na Justiça Federal do DF para o ressarcimento dos cofres públicos de R$ 251 milhões, total de recursos desviados das obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, conforme acórdão do TCU. (AG)

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