TREs terão de revisar alistamento de 6 mi eleitores

Tribunais Eleitorais de 24 Estados brasileiros já começaram a se mobilizar para cumprir a resolução de setembro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de ordenar a revisão do alistamento de mais de 6 milhões de eleitores em 1.128 municípios, cujos eleitorados apresentaram crescimento recente suspeito. O processo só não ocorrerá no Distrito Federal, no Amapá e em Roraima, e atingirá um em cada cinco municípios, nos quais 6.812.962 alistados na Justiça Eleitoral terão de se apresentar para provar que existem – do contrário, seu título eleitoral será cancelado. O contingente equivale a 5,38% dos 126.498.921 títulos no Brasil até setembro.

Minas Gerais é o Estado brasileiro com maior número de municípios cujos eleitorados serão revisados – 175 -, seguido por Rio Grande do Sul, com 129, e Paraná, com 107. Em todo o País, há 108 cidades com mais eleitores que habitantes. O município recordista nesse ponto é Campos Verdes, em Goiás, que tem 5.369 eleitores, mas só 1.707 habitantes – o eleitorado equivale a 314,52% da população. No mesmo Estado, a cidade de Baliza tem 897 habitantes e 2.304 eleitores – 256,85% do povo. Em algumas unidades da Federação, a revisão começou antes da decisão do TSE, por determinação dos próprios TREs, que se anteciparam. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, o processo já aconteceu em sete das 11 cidades selecionadas pela Justiça Eleitoral como suspeitas.

O TSE decidiu ordenar a revisão porque considerou que, nas 1.128 cidades, ocorreram as três características exigidas no artigo 92 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) para determiná-la. Ou seja, eleitorado maior que 80% da população, total de transferências de títulos no ano em curso pelo menos 10% maior que no ano anterior e número de eleitores superior ao dobro da população de dez a quinze anos, mais os maiores de 70 anos. Para levar a Justiça a ordenar que o alistamento seja revisto, essas três condições devem existir juntas. Mas sua ocorrência não significa necessariamente fraude, porque é relativamente comum que eleitores nascidos em algumas cidades se mudem para outras, mantendo o domicílio eleitoral no município de origem.

Cada TRE deve fixar o período da sua própria revisão. O encerramento será em 31 de dezembro de 2007. Os respectivos juízes eleitorais deverão convocar o eleitorado de suas zonas para se apresentar com documentos em endereços indicados pela Justiça Eleitoral – o período para rever os títulos nunca será inferior a 30 dias. Quem não fizer a revisão perderá o título e não votará nas eleições de 2008. Para escolher os municípios a serem revisados, a Justiça Eleitoral cruzou o cadastro de eleitores com projeções populacionais feitas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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