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TJMG nega atraso na tramitação de processo do ex-goleiro Bruno

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou nota nesta terça-feira, 7, negando atraso na tramitação do processo de condenação do goleiro Bruno. A demora no julgamento de um recurso pela Corte foi utilizada como justificativa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, para conceder, liminarmente, habeas corpus que colocou o atleta em liberdade no último dia 24.

No texto, o desembargador do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Doorgal Andrada, afirma que “diante de alguns equívocos e informações incompletas veiculadas pela imprensa com relação ao processo do ex-goleiro Bruno Fernandes que tramita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais é preciso esclarecer a verdade à população”.

Conforme a nota, “o processo está regularmente em dia e com os prazos inteiramente dentro do que prevê a legislação, como aliás vem sendo atestado mensalmente por certidão do Conselho Nacional de Justiça em relação ao desembargador relator”. Ainda segundo o texto, “presos pela justiça, de igual modo ao ex-goleiro cumprindo pena de condenação superior a 20 anos, aguardando julgamentos de recursos de Apelação, existem milhares no Brasil”. O recurso ainda sem apreciação no processo do goleiro é de 2013.

O desembargador também afirma que houve intensa movimentação processual por parte dos advogados. “Os réus do referido processo, condenados naquele Tribunal do Júri, já ingressaram com inúmeros recursos: apelações, recursos especiais, recurso sentido estrito, recurso extraordinário, embargos de declaração, e, o desembargador relator não pode impedir os advogados de defesa de ajuizar os recursos previstos na lei processual penal”, afirma Andrada.

Outro motivo do tempo a ser gasto no julgamento do recurso são os direitos trabalhistas dos funcionários do judiciário e desembargadores. “Os servidores ou magistrados do TJMG quando tiram férias, exercem direitos legalmente previstos na Constituição Federal, sendo que as férias não suspendem nem paralisam os prazos. Aliás, o atual regime de férias sofreu última e ampla alteração sugeridas pela o OAB e a sociedade para substituir as antigas férias forenses”.

Bruno deixou a Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac), em Santa Luzia, na Grande Belo Horizonte, no momento em que havia cumprido seis anos e sete meses da pena de 22 anos e três meses a que foi condenado pelo sequestro, assassinato e ocultação do cadáver de Eliza Samudio, sua ex-amante, em 2010.

Na decisão do habeas corpus, o ministro Marco Aurélio afirmou que “a esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há seis anos e sete meses” e “nada, absolutamente nada, justifica tal fato”. “A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória.”

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