TJ-RS nega habeas para autorizar aborto por anencefalia

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou nesta semana, por maioria de votos, autorização para a interrupção da gestação de um feto de cinco meses com diagnóstico de anencefalia – ausência de parte do cérebro. Os pais já haviam feito a solicitação do aborto ao Juiz da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, buscando a isenção de eventual responsabilização penal, mas o pedido foi indeferido pelo juiz Luis Felipe Paim Fernandes.

A mãe impetrou um habeas corpus no plantão do Tribunal de Justiça, quando a liminar também foi indeferida pelo desembargador Roque Miguel Fank. A argumentação dos pais foi que "uma gravidez dessa espécie, para a família importa em grande dor psicológica, em virtude de se aguardar uma gestação, por aproximadamente 40 semanas, de uma criança que certamente não sobreviverá". No pedido, também foi informado que a mãe possui o dobro de líquido amniótico, significando alto risco para a gestante.

Uma ecografia realizada em 14 de junho constatou "gestação compatível com aproximadamente 15 semanas de evolução de acordo com exame prévio" e com a seguinte observação: "Na revisão da anatomia fetal não se observa presença de calota craniana e dos hemisférios cerebrais". Outros exames posteriores também confirmaram o diagnóstico. Médicos do Hospital de Clínicas colocaram-se à disposição para realizar o aborto, de acordo com vontade expressa pelos pais, caso houvesse decisão judicial favorável.

No entanto, para o relator do processo, desembargador, Ivan Leomar Bruxel, a utilização da ação tipo habeas corpus revela "uma total inversão de propósito – em lugar de ser buscada a proteção da liberdade, pretende-se aqui autorização judicial para livrar-se alguém de um alegado sofrimento psicológico, ou para afastar dito risco à integridade física da gestante". Segundo ele, "os direitos do nascituro, até aqui olimpicamente ignorados, estão a merecer consideração".

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