TJ-RJ tira benefícios de idosos

Rio – Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declararam, por unanimidade de votos, a inconstitucionalidade da lei que obrigava as farmácias do Rio a conceder descontos para consumidores com mais de 60 anos. O relator do processo, desembargador Sylvio Capanema, destacou em seu voto a “profunda densidade social” da lei, de autoria do então deputado e hoje senador Sérgio Cabral Filho. “Mas sob o ponto de vista estritamente legal e jurídico, ela é escancaradamente inconstitucional”, afirmou. Segundo o desembargador Sylvio Capanema, a lei ajudava a minimizar as dificuldades enfrentadas por muitos idosos quando têm que adquirir medicamentos para aliviar seus sofrimentos físicos e preservar sua saúde. “Ainda mais agora, que a Campanha da Fraternidade denuncia o descaso e o abandono com que são tratados, neste país, os idosos”, declarou.

A inconstitucionalidade da Lei 3542/01 foi questionada pela Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro, que também entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal, ainda não julgada. Em apenas quatro artigos, a lei previa descontos de 15% a 30% variando de acordo com a idade do idoso e multa de 5 mil UFIRs em caso de descumprimento.

Voltar ao topo