O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que o município de Niterói e a Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa) mantenham abrigadas as vítimas dos desmoronamentos causados pelas chuvas na cidade em abril.

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Para isso, devem ser regularizados os serviços prestados nos abrigos, como os de água, luz, educação, saneamento básico, limpeza, atendimento médico e ambulatorial, segurança, alimentação, entre outros.

As chuvas no Rio causaram 256 mortos, sendo 45 apenas no Morro do Bumba, em Niterói. O morro foi construído sobre um lixão desativado. A decisão foi pronunciada sexta-feira, 16, pela juíza Rosana Albuquerque França, titular da 2ª Vara Cível de Niterói.

Na ação, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) relata que os 654 desabrigados estão em situação de risco. Vistorias feitas por uma equipe técnica do órgão em maio e em julho constataram várias irregularidades em dois abrigos.

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Além dos problemas estruturais, como infiltrações, insuficiência de chuveiros elétricos e a carência de banheiros, foi identificada a proliferação de insetos e pombos e focos de mosquito da dengue. Segundo o MP-RJ, será aplicada multa diária de R$ 10 mil caso as condições dos locais não sejam melhoradas.