TJ-RJ nega liberdade a procuradora que torturou criança

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negaram por unanimidade, na terça-feira, os dois pedidos de liberdade da procuradora aposentada Vera Lucia de Sant’anna Gomes. Ela foi condenada pelo juiz Mario Henrique Mazza, da 32ª Vara Criminal do Rio, a oito anos e dois meses de prisão em regime fechado por torturar uma menina de dois anos que estava sob sua guarda provisória.

De acordo com o Tribunal de Justiça, na decisão, a relatora Gizelda Leitão Teixeira disse que não vê qualquer constrangimento ou ilegalidade na prisão da condenada, “uma vez que se evidencia necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal”.

Em ambas as ações, a procuradora alega que reúne os requisitos para responder o processo em liberdade, porque é primária e possui residência fixa. “O juiz explicitou bem os motivos que o levaram a concluir pela manutenção da custódia”, disse a desembargadora. Ainda segundo ela, “a alegação de a paciente ser primária e ter residência fixa são fatores não influentes na decisão de manter-se ou não a custódia”.

Para o juiz, uma das evidências mais sólidas da condição a que era submetida a vítima está no Auto de Inspeção Judicial assinado pela juíza em exercício na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, bem como pela promotora de Justiça e equipe técnica que lá atuam. No laudo é retratado o estado deplorável em que se encontrava a vítima no exato momento em que a magistrada chegou na residência da ré, após receber denúncias de que a criança era constantemente espancada por sua guardiã.

A gravidade da situação foi demonstrada ainda por fotos tiradas na mesma data, em que a criança aparece com múltiplas lesões, principalmente no rosto e na região dos olhos, parecendo que tinha acabado de sair de uma luta de boxe, segundo as palavras do juiz na sentença. Da decisão não cabe recurso, mas o advogado da procuradora pode fazer um novo pedido.