O Tribunal de Justiça (TJ), de São Paulo, manteve, ontem, por unanimidade, sentença que condenou o ex-prefeito do município de Cafelândia, Luis Otavio Conceição de Carvalho, por improbidade administrativa. Luis Otavio é acusado de contratar funcionários sem concurso público, além de pagar comissões ilegais.

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Na sentença, o juiz Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira condenou o ex-prefeito a pagar multa, que irá para o município de Cafelândia, no valor equivalente a 20% do prejuízo sofrido pelo erário municipal. Seus direitos políticos foram suspensos por cinco anos. O objetivo da ação no TJ era provar que não houve má-fé, mas inexperiência de Luis Otavio.

Em seu voto, o relator, desembargador Edson Ferreira, alegou que o ex-prefeito agiu de forma consciente ao nomear para cargos de assistente de gabinete pessoas que exerciam funções comuns, como motoristas, que, em função do cargo, recebiam benefícios indevidos em seus salários.

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