TJ julga procedente ação penal contra prefeito

Por unanimidade de votos, a 2.ª Câmara Criminal julgou parcialmente procedente ação penal instaurada contra José Crotti, prefeito do município de Porto Barreiro, para condená-lo pelo crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93, que regulamenta licitações e contratos da administração pública. A pena prevista é de 3 a 5 anos de detenção mais multa, podendo, por circunstâncias judiciais favoráveis, ser transformada em prestação pecuniária. No período de março a agosto de 1997, Crotti contratou serviço de transporte escolar sem licitação, alegando em sua defesa a recente criação do município e o início das aulas.

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