TJ de São Paulo rejeita habeas corpus para “Sombra”

São Paulo – O Tribunal de Justiça negou ontem mais um habeas corpus impetrado em favor de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de mandar matar o prefeito de Santo André, Celso Daniel, em janeiro de 2002 e que objetivava a revogação de sua prisão preventiva. A defesa alegou que já foi ultrapassado o prazo legal de 86 dias para a conclusão da instrução do processo a que responde, por homicídio qualificado, no Fórum de Itapecirica da Serra.

A argumentação foi repelida pelos três desembargadores da 5.ª Câmara Criminal que participaram do julgamento, Donegá Morandini (relator), Barbosa Pereira e Damião Cogan. O procurador de Justiça Rubem Ferraz de Oliveira também se manifestou pela não concessão do habeas corpus. Ressaltou a repercussão e a gravidade dos fatos, o que justifica a manutenção da prisão preventiva “para garantia da ordem pública”.

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