Taxação de inativos é ilegal, diz procurador

Brasília

– O procurador-geral da República, Claudio Lemos Fonteles, encaminhou ontem parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) sugerindo à Corte que declare inconstitucional a cobrança previdenciária dos servidores aposentados e dos pensionistas. A contribuição foi instituída pela emenda da reforma da Previdência Social, aprovada pelo Congresso em dezembro, e a sua cobrança será efetivada, diretamente no contracheque dos aposentados, a partir do dia 20 do mês que vem.

A estimativa do Ministério da Previdência é de que a contribuição renderá aos cofres públicos neste ano R$ 547,5 milhões. Para período de 12 meses, esse montante sobe para R$ 900 milhões. A contribuição de 11% será cobrada dos funcionários públicos aposentados e pensionistas da União que recebem acima de R$ 1.440. Nos estados esse limite é de R$ 1.200. As contas do Ministério do Planejamento e Orçamento são mais otimista: a contribuição pode render até R$ 1,4 bilhão por ano. O prognóstico no Supremo é que a maioria dos integrantes do tribunal concluirá que os servidores inativos não podem ser cobrados.

O parecer de Claudio Fonteles refere-se à ação direta de inconstitucionalidade (adin) movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A entidade argumenta que a cobrança fere o direito adquirido dos aposentados e pensionistas de não contribuir para a Previdência.

Além dessa adin, outras seis ações foram protocoladas recentemente no STF questionando artigos da emenda da reforma previdenciária. Não há previsão de julgamento pelo plenário.

Para Fonteles, também não podem ser cobrados os servidores da ativa que já atendiam os requisitos para a aposentadoria.

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