Suspensa liminar do transporte gratuito para idosos

Brasília – Mais um golpe contra o Estatuto do Idoso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu ontem uma liminar que garantia a idosos com mais de 65 anos transporte gratuito em ônibus, desta vez beneficiando a  empresa São Benedito, do Ceará. A liminar havia sido dada em maio do ano passado por uma juíza da comarca de Aquiraz, município da região metropolitana de Fortaleza, com base no Estatuto do Idoso. O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, argumentou que o Estado não pode confiscar vagas em ônibus sem indenizar a empresa pelo prejuízo financeiro sofrido com a medida.

Apesar da exigência do Estatuto do Idoso, as empresas já estavam isentas de fornecer transporte gratuito a idosos desde setembro do ano passado, quando o próprio Edson Vidigal proibiu a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de fiscalizar e punir as companhias que não reservassem vagas para idosos. À época, o ministro argumentou que a Constituição Federal assegura o respeito aos contratos firmados entre empresas concessionárias e o poder público, que não inclui essa cláusula.

No pedido julgado ontem por Vidigal, a São Benedito alegou que a liminar da juíza de Aquiraz inviabilizava financeiramente a empresa, que se via impedida de prestar de forma satisfatória o serviço de transporte ao restante da população.

Segundo a concessionária, se um grupo de idosos resolvesse viajar ocupando todos os lugares do coletivo, a empresa estaria obrigada a efetuar o transporte gratuitamente, sem ter como cobrir o prejuízo das despesas. ?Nossas relações econômicas se regem pelas regras do sistema capitalista, da economia de mercado, não sendo lícito ao Estado, em nome de uma obrigação que é sua, confiscar vagas em ônibus ou qualquer outro meio de transporte sem a correspondente contrapartida indenizatória?, escreveu o ministro.

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