Brasília (STF) – A Lei Complementar 109/05 do Estado do Paraná teve seus efeitos suspensos. A decisão liminar foi deferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3564) proposta pelo governador Roberto Requião.

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A norma dispõe sobre regime jurídico dos servidores da Procuradoria Geral do Estado e determina que a ação regressiva contra agentes públicos deverá ser promovida pela PGE-PR no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado da ação condenatória, sob pena de aplicação de multa diária e responsabilização da autoridade.

Segundo o relator da ação, ministro Eros Grau, o Supremo já firmou entendimento de que a iniciativa de leis que versam sobre regime jurídico dos servidores é reservada ao chefe do Poder Executivo (artigos 61, parágrafo 1.º, inciso II, alínea ?c? e 84, incisos II e III da Constituição Federal) e por isso acredita que o pedido de cautelar é plausível.

Há também, de acordo com o relator, o perigo da demora, pois a norma impugnada impõe sanção pecuniária aos procuradores do Estado a partir de 90 dias a contar de 21 de setembro de 2005 caso não ajuizem a ação regressiva. Nesse sentido, foi deferida a liminar para suspender os efeitos da lei até o julgamento de mérito da ação pelo Supremo.

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