Supremo rejeita recurso da defesa de juiz preso durante Operação Furacão

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a questão de ordem apresentada pela defesa do desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim, preso na Operação Furacão, da Polícia Federal (PF).

Os advogados tentavam invalidar a decisão da última quarta-feira (6), quando o STF negou liminar de habeas corpus em que a defesa de Alvim pedia a transcrição integral de todas as escutas telefônicas e ambientais que constam no inquérito policial.

A alegação foi de que o voto de desempate da presidente do STF, ministra Ellen Gracie, feriu o regimento interno do órgão, que prevê que quando o plenário julga habeas corpus, o presidente não tem direito a voto, a não ser que esteja sendo apreciada uma questão constitucional. No caso de empate, deve prevalecer a decisão mais favorável ao réu.

A defesa também alegava que a liminar tratava de assunto infraconstitucional, já que as interceptações do sigilo para produção de provas é prevista por lei específica, a nº 9.296/96.

Para a ministra Ellen Gracie, o que se cogitava na liminar julgada na semana passada era ?a garantia constitucional do direito de defesa e a extensão dos meios necessários ao seu pleno exercício", razão que a teria motivado a manifestar seu voto e a desempatar o julgamento em prejuízo da defesa de Alvim.

O ministro Marco Aurélio, relator do processo e autor da questão de ordem, defendeu que se aguardasse o julgamento definitivo da questão.

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