Supremo recebe denúncia contra Jader por peculato

Brasília – O procurador-geral da República, Claudio Lemos Fonteles, denunciou no Supremo Tribunal Federal (STF) o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) por suposto desvio de dinheiro público no processo de desapropriação de uma fazenda, em 1988. Na época, o parlamentar era ministro da Reforma e Desenvolvimento Agrário.

As evidências indicam que um acordo feito com os proprietários da fazenda Vila Amazônia teria elevado a indenização para valor 59 vezes superior ao ofertado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O valor da indenização teria passado de CZ$ 7,5 milhões para CZ$ 313,1 milhões, de acordo com o documento enviado ao STF pela Procuradoria. Na denúncia por suposto crime de peculato, Fonteles pede que o STF determine a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Barbalho, do ex-secretário de Assuntos Fundiários Antônio César Pinho Brasil e do proprietário do imóvel, Antônio Cabral Abreu.

Citando inquérito policial sobre o caso, o procurador-geral afirmou que os três, “na data de 3 de fevereiro de 1988 (data da emissão do Título da Dívida Agrária – TDA), desviaram dinheiro público no processo expropriatório do imóvel denominado Vila Amazônia, por meio da supervalorização do referido imóvel”.

Fonteles quer que Barbalho receba pena superior ?pelo fato de ser, à época do cometimento do crime, ocupante de cargo ou função de direção de órgão da administração direta, qual seja, ministro de Estado do Ministério da Reforma e Desenvolvimento Agrário, na medida em que agia como gestor de recursos públicos”. Segundo ele, o mesmo procedimento deve ser adotado contra Brasil, que era secretário de Assuntos Fundiários. Esse aumento de pena, da terça parte, está previsto no Código Penal.

Barbalho, Brasil e Abreu foram denunciados por Fonteles pelo suposto crime de peculato, que é praticado por funcionário público que se apropria ou desvia dinheiro, valor ou qualquer outro bem público ou particular de que tem a posse em razão do cargo. A pena prevista para esse crime é de reclusão de 2 a 12 anos e pagamento de multa.

No ano passado, Barbalho foi afastado da presidência do Senado, poucos meses depois de ter sido eleito para o cargo. E renunciou ao mandato de senador para não perder seus direitos políticos.

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