Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nulos os indiciamentos feitos pela Polícia Federal contra os senadores Aloizio Mercadante (PT-SP) e Magno Malta (PR-ES). A decisão cria jurisprudência e, agora, a PF não pode mais indiciar pessoas com foro privilegiado sem autorização do próprio STF ou pedido do procurador-geral da República.
Mercadante e Malta foram indiciados, respectivamente, no caso da compra de dossiê contra políticos tucanos ? durante a disputa pelo governo de São Paulo, no ano passado, em que o senador petista era candidato ? e no esquema de compra superfaturada de ambulâncias revelado pela Operação Sanguessuga.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, argumentou que "não cabe à autoridade policial promover indiciamento nos casos em que os investigados tenham foro privilegiado". Afirmou ainda que "mesmo os inquéritos conduzidos a nível policial têm que contar com a supervisão da corte, como está acontecendo no caso do senador".
O ministro Marco Aurélio Mello lembrou que, no caso de Mercadante, "não houve nem mesmo qualquer prova formalizada contra o senador que justificasse o indiciamento". Disse concordar, porém, que a autoridade policial pode atuar no campo da investigação em quaisquer casos.
O ministro Celso de Mello considerou lícito a autoridade policial promover inquérito contra parlamentares. Mas ressaltou que ?deverá sempre requerer a supervisão do STF, que é o juiz dos parlamentares". E lembrou que os parlamentares só podem ser presos em situações de flagrante delito e em casos de crimes inafiançáveis, de acordo com a Constituição.