STJ também nega habeas-corpus a dono do Bahamas

O ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu na manhã desta quarta-feira (15) o habeas-corpus apresentado pela defesa do empresário Oscar Maroni Filho, dono da boate de luxo Bahamas, localizada na zona sul de São Paulo. O empresário teve a prisão preventiva decretada pela 5ª Vara Criminal da Capital Paulista, que aceitou denúncia contra Maroni pela acusação de favorecimento e exploração da prostituição, formação de quadrilha e tráfico de pessoas.

Com o indeferimento de liminar em outro habeas-corpus por magistrado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a defesa apresentou novo pedido, desta vez no STJ. Nesta solicitação, os advogados do empresário afirmaram que ele teve lacrado o prédio do Oscars Hotel, de sua propriedade, pela Prefeitura de São Paulo, sob o argumento de que a construção prejudica a navegação aérea na região do Aeroporto de Congonhas. Em seguida, a boate também foi fechada sob a denúncia de que se destinava à exploração da prostituição.

A defesa argumentou não haver motivo para a decretação da prisão preventiva, pois Maroni não desrespeitou nenhuma determinação judicial. Sustentou também faltar fundamentação. A defesa argumentou que a boate Bahamas não é casa de prostituição. Além disso, não teria sido descumprida qualquer determinação legal ou judicial. Declarou ainda que o empresário é réu primário. Todos esses argumentos da defesa foram rejeitados pelo relator do habeas-corpus, ministro Hamilton Carvalhido.

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