STJ suspende portaria que anulava anistia de funcionários

A 1.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os efeitos da portaria interministerial que anulava a anistia de funcionários públicos federais demitidos no governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Segundo informações do STJ, a relatora, ministra Laurita Vaz, concedeu a ordem ao mandado interposto por 323 funcionários da extinta Petrobras Comércio Internacional (Interbrás), sociedade de economia mista sob controle da União e subsidiária da Petrobras. O voto de Laurita foi acompanhado por unanimidade pelos ministros da 1.ª Seção. Ela acolheu os argumentos dos funcionários públicos federais de que o governo federal perdeu o prazo para rever a anistia. A anistia dos funcionários públicos demitidos no governo Collor foi publicada nas Portarias 34 e 65, respectivamente, em 1994 e 1995. Posteriormente, o Executivo federal editou a Portaria 116, de 20 de junho de 2000, para tornar os atos administrativos sem efeito. Mas, segundo o voto de Laurita, decorridos mais de cinco anos da edição das duas portarias, a administração pública não pode anular a anistia concedida aos impetrantes.

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